Avançar para o conteúdo

Visto americano negado na Seção 214(b): o que significa e como resolver

    Seção 214(b)

    Receber uma recusa de visto americano através da Seção 214(b) costuma gerar confusão e angústia.

    Primeiro, porque a negativa fica parecendo um tanto genérica, e o solicitante aflito por não saber exatamente o que a motivou.

    Depois, porque muitas perguntas surgem em sequência, e a resposta para elas não consta no documento fornecido pelo consulado formalizando a negação.

    Sendo assim, tentaremos responder aqui as principais dúvidas a respeito da Seção 214(b), para tentar lhe ajudar caso, infelizmente, você tenha se enquadrado nesta seção.

    Boa leitura!

    O que é a Seção 214(b) e qual sua fundamentação legal

    A Seção 214 é uma seção do Immigration and Nationality Act (codificada em 8 U.S.C. §1184), que trata sobre a admissão de não imigrantes nos Estados Unidos.

    Esta lei estipula critérios de admissibilidade e inadmissibilidade, e diz que, resumidamente, é presumido que um solicitante de visto de não imigrante possa ser um potencial imigrante, até que se prove o contrário.

    Isso significa que o ônus de demonstrar intenção de voltar ao país de origem recai sobre o solicitante.

    A Seção 214(b) trata da “qualificação ao visto e intenção de imigração”, e estabelece a inadmissibilidade para os solicitantes que não conseguirem comprovar de maneira satisfatória ao oficial consular a intenção de visitar os Estados Unidos com finalidade temporária.

    Por que o visto americano é negado pela Seção 214(b)

    Uma recusa sob a Seção 214(b) indica que, naquele momento, o oficial consular não ficou convencido de que o candidato preenche os requisitos para o visto de não imigrante solicitado.

    Porém, esta seção não tem relação com ilegalidades, fraudes ou erros graves.

    O Departamento de Estado diz que, se o seu visto foi negativo por ela, isso significa que você:

    • Não demonstrou suficientemente ao oficial consular que você se qualifica para a categoria de visto de não imigrante solicitada; e/ou
    • Não superou a presunção de intenção de imigrar, exigida por lei, demonstrando suficientemente que você tem laços fortes com seu país de origem, que o obrigarão a deixar os Estados Unidos ao final de sua estada temporária.

    Os motivos mais frequentes que justificam os casos acima são:

    • Vínculos fracos com o país de origem (financeiros, empregatícios, familiares);
    • Histórico profissional inconsistente ou muito recente;
    • Dificuldade em explicar o propósito da viagem;
    • Respostas vagas, contraditórias ou inseguras, que não passaram segurança ao agente consular.

    Nunca é demais salientar que os motivos acima, embora frequentes, não esgotam as possibilidades, e que os casos são, sempre, analisados de maneira individual.

    A negativa por 214(b) não é definitiva

    Aqui, um ponto que pode gerar bastante apreensão no solicitante: o visto negado uma vez é negado para sempre?

    O Departamento de Estado dos EUA faz questão de afirmar que uma negativa por 214(b) não encerra definitivamente as chances de obter o visto americano.

    Há casos de negativa muito graves e, certamente, este não é um deles.

    Ao ter o visto negado pela Seção 214(b), o solicitante poderá, sem nenhum problema, fazer uma nova solicitação.

    Essa seção também não impõe um período de punição ou impedimento: o solicitante poderá reaplicar quando desejar.

    No entanto, nem sempre faz sentido realizar uma nova solicitação imediatamente.

    Na maioria dos casos, uma nova tentativa só se justifica quando é possível comprovar uma mudança significativa no perfil.

    Como resolver uma negativa pela Seção 214(b)

    Quando a negativa do visto não é gerada por fatores subjetivos decorrentes da entrevista, como nervosismo, dificuldade em responder as questões feitas pelo agente consular, erros e demais confusões que podem ter ocorrido, há alguns caminhos a serem tomados para tornar plausível uma nova solicitação.

    Abaixo listamos os principais:

    Fortalecer os vínculos com o Brasil

    O oficial consular sempre buscará sinais claros de que o solicitante tem razões sólidas para retornar ao Brasil após a viagem.

    Isso pode incluir:

    • Emprego formal ou negócio próprio bem estabelecido (às vezes, basta esperar para que o mesmo emprego da negativa, com o tempo, ganhe maior solidez);
    • Histórico profissional consistente (cursos profissionalizantes, especializações e promoções podem ajudar);
    • Renda compatível com o custo da viagem (um aumento de renda pode justificar uma nova solicitação);
    • Patrimônio, como imóveis ou investimentos (embora menos relevantes que a renda, também podem ser úteis);
    • Família dependente ou responsabilidades locais (caso os vínculos familiares tenham se apresentado fracos, fortalecê-los pode ajudar).

    Quanto mais estruturada for a vida do solicitante no Brasil, mais fácil será para que ele comprove não ter intenção migratória.

    Ter clareza no propósito da viagem

    Embora, na maioria dos casos, o solicitante ainda não planejou a viagem que pretende fazer aos Estados Unidos, justamente porque está à espera da confirmação do visto para fazê-lo, para efeitos de entrevista, a falta de planejamento pode ser prejudicial.

    Isso porque, na prática, o oficial consular perguntará: “O que você pretende fazer nos Estados Unidos?”.

    Responder: “Eu ainda não planejei”, ironicamente, demonstra não haver uma intenção clara de visita temporária, um dos requisitos legais à concessão do visto.

    Mesmo que você não responda como no exemplo acima, o agente consular verificará a plausibilidade de sua solicitação, e para demonstrá-la, você terá de planejar.

    O que recomendamos é ter um plano lógico para a entrevista: destino, duração da viagem, atividades previstas e meios financeiros para custeá-la.

    Com o visto em mãos, este plano inicial poderá ser alterado.

    Evitar contradições no DS-160 e na entrevista

    O formulário DS-160 é analisado minuciosamente pela equipe do Departamento de Estado.

    Inconsistências entre o que está escrito nele e o que é respondido na entrevista prejudicam seriamente a credibilidade do solicitante.

    Por isso, é essencial saber na ponta da língua as informações que foram prestadas e responder com naturalidade.

    Também é essencial que o DS-160 seja preenchido com atenção, e as informações sejam nele inseridas da forma mais completa possível (isso não envolve escrever textos grandes, mas sim buscar responder todos os campos condizentes, sem deixar nenhum deles em branco).

    Reaplicar quando for possível demonstrar mudanças reais

    Uma nova tentativa de visto costuma fazer sentido apenas se houver uma mudança real na situação anterior, geradora da negativa.

    Do contrário, apresentar um perfil idêntico tende a gerar um resultado idêntico no Consulado.

    Algumas situações que podem justificar uma nova solicitação:

    • Novo emprego ou promoção no emprego atual;
    • Aumento de renda;
    • Conclusão de curso ou graduação;
    • Mudança no estado civil;
    • Histórico internacional fortalecido.

    Esses fatores, a depender da razão da negativa, podem ser suficientes para gerar a desejada melhora no perfil.

    Conclusão

    Uma recusa por 214(b) é, acima de tudo, um diagnóstico do momento: o oficial consular concluiu que, no ato da solicitação, o solicitante não possuía, ou não conseguiu comprovar suficientemente a sua qualificação para viajar os Estados Unidos ou sua intenção de retornar ao Brasil.

    Fazendo uma análise aprofundada das razões da negativa, é possível traçar um plano para reaplicar com maiores chances de aprovação.