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Visto americano para funcionários e empresas: principais perguntas respondidas

    Visto americano para funcionários e empresas

    Entenda as questões que envolvem o visto americano para funcionários de empresas que prestam serviços para clientes dos EUA!

    Se você é funcionário de uma empresa brasileira que presta serviços para clientes americanos, pode ocorrer de algum dia você ser solicitado a comparecer presencialmente numa unidade de seu cliente nos EUA.

    Esta situação é muito comum, especialmente no caso de funcionários de indústrias brasileiras que exportam máquinas para empresas americanas, como no caso de nossa indústria agropecuária.

    Nestes casos, geralmente a venda dos equipamentos estabelece, sob contrato, que a empresa vendedora deverá fornecer algum tipo de manutenção periódica ou treinamento, o que geralmente envolve o envio de técnicos para executá-los na unidade do cliente.

    Também é comum que outros setores prestadores de serviços, como por exemplo na área de tecnologia da informação, cujo serviço é de praxe prestado virtual ou remotamente, ocasionalmente tenham de comparecer aos EUA para reuniões presenciais a fim de alinhar metas ou para algum tipo de planejamento.

    Em todos estes casos, será necessário solicitar um visto americano, e muitas dúvidas podem surgir neste processo.

    Se você se enquadra em alguma das situações acima, ou necessita solicitar o visto americano para algum funcionário de sua empresa, abaixo listaremos as principais perguntas que recebemos de nossos clientes que partilham de sua situação.

    Tentaremos nos expressar com clareza e objetividade, embora saibamos que a situação pareça um tanto complexa.

    Boa leitura!

    Existe um processo de visto americano exclusivo para empresas?

    Essa é a primeira e principal dúvida a respeito do processo de visto para empresas brasileiras.

    Respondendo-a objetivamente: não, não há um processo de visto exclusivamente para empresas que necessitam enviar funcionários para os EUA.

    Também não há uma maneira pela qual a empresa possa fazer a solicitação pelo funcionário, sem que ele tenha de comparecer presencialmente ao CASV e à unidade consular, tal como ocorre em solicitações de turismo.

    Em suma, o que a empresa pode fazer é arcar com os custos do processo e preencher a documentação necessária; contudo, aos olhos do Consulado, o que será feito é uma solicitação individual da parte do próprio funcionário.

    O visto é um documento individual, como o passaporte ou o RG, e por isso tanto é concedido como deve ser solicitado individualmente.

    Resumindo: é a pessoa física, e não a jurídica, quem solicita o visto, assim como é a pessoa física, e não a jurídica, que efetivamente entra no avião.

    O visto americano para funcionários é um visto de trabalho temporário?

    Há muita confusão em torno deste ponto, e convém citarmos novamente o exemplo que utilizamos no início deste artigo.

    Suponhamos que você seja funcionário de uma indústria brasileira que vendeu um equipamento para uma empresa americana.

    Por contrato, a sua empresa deve fornecer manutenção preventiva para garantir o bom funcionamento do equipamento vendido, e você é o responsável por este setor, sendo, assim, necessário que você vá aos Estados Unidos prestar este serviço.

    Tal situação se enquadra nas classes de visto conhecidas como vistos de trabalho temporário?

    Resumidamente, não.

    Embora o que, neste caso, você tencione fazer nos Estados Unidos seja um trabalho, e seja um trabalho temporário, você continuará empregado exatamente onde está: numa empresa brasileira.

    Os chamados “vistos de trabalho temporário” são destinados àqueles que porventura sejam contratados diretamente por empresas americanas para realizar algum trabalho temporário em solo americano.

    Em resumo: a sua solicitação só se enquadrará na solicitação de visto temporário caso você seja diretamente contratado por uma empresa americana.

    Como é o processo de visto americano para funcionários de empresas prestadoras de serviços?

    Esclarecidas as dúvidas acima, vamos ao processo.

    Funcionários de empresas brasileiras que prestam serviço a empresas americanas devem seguir os mesmos passos que praticamente qualquer cidadão brasileiro deve seguir para solicitar o visto americano:

    1. Preencher o formulário DS-160
    2. Pagar da taxa de emissão (MRV)
    3. Agendar as entrevistas presencias
    4. Comparecer à primeira entrevista (CASV)
    5. Comparecer à segunda entrevista (Consulado Americano)

    Naturalmente, essas etapas aplicam-se àqueles que já possuem um passaporte válido. Caso o funcionário não possua, é preciso solicitá-lo junto à Polícia Federal antes de iniciar o processo de visto.

    Para empresas, é melhor fazer o pedido de visto americano dos funcionários junta ou separadamente?

    Se a sua empresa precisa de enviar mais de um funcionário aos Estados Unidos, esta será uma questão natural: o melhor é enviá-los para solicitar o visto americano junta ou separadamente?

    Neste caso, é difícil dar uma resposta que se adeque a todas as possíveis situações.

    Em geral, não fará diferença enviar os funcionários junta ou separadamente ao Consulado.

    Contudo, em alguns casos, enviá-los juntos pode ser interessante, pois passará maior segurança ao Consulado a respeito da plausibilidade da motivação de viagem informada.

    É preciso preencher um formulário para cada funcionário?

    Outra pergunta muito frequente, e que julgamos já ter ficado um tanto óbvia.

    Sim, é preciso preencher um formulário para cada funcionário, posto que, como dissemos, o visto é um documento individual, solicitado por uma pessoa física.

    Embora seja possível pagar as taxas consulares conjuntamente, e também seja possível que os funcionários, em determinados casos, façam juntos a entrevista presencial, os formulários têm de ser preenchidos individualmente, um para cada solicitante.

    Há alteração no valor da taxa ou um desconto para empresas?

    Geralmente esta pergunta é acompanhada da pergunta do tópico anterior.

    Respondemos: assim como cada funcionário deve preencher um formulário individual, cada um deve pagar individualmente uma taxa, que é a mesma para todos, independentemente de quaisquer outros fatores.

    O valor da taxa consular atualmente é de 185 dólares americanos, pagos em reais conforme o dólar do dia.

    O funcionário tem de viajar para solicitar o visto?

    Outra pergunta frequente, cuja resposta dependerá de onde o funcionário resida e/ou onde a empresa brasileira em questão esteja localizada.

    No Brasil, somente cinco cidades possuem unidades de Consulado Americano e CASV.

    Já fizemos um texto onde disponibilizamos todos os endereços e telefones das unidades consulares; mas abaixo listamos, mais uma vez, as cidades que possuem Consulado Americano no Brasil, e seus respectivos endereços:

    Brasília

    Embaixada dos EUA Brasília
    Endereço: Av. das Nações, Quadra 801, Lote 03
    CEP 70403-900
    Telefone: (55-61) 3312-7000

    Recife

    Consulado Americano em Recife
    Endereço: Rua Gonçalves Maia, 163 – Boa Vista
    CEP 50070-060
    Telefone: (81) 3416-3050

    Porto Alegre

    Consulado Americano em Porto Alegre
    Endereço: Av. Assis Brasil, 1889 – Passo d’Areia
    CEP 91010-005
    Telefone: (51) 3345-6000

    Rio de Janeiro

    Consulado Americano no Rio de Janeiro
    Endereço: Av. Presidente Wilson, 147 – Castelo
    CEP 20030-020
    Telefone: (21) 3823-2000

    São Paulo

    Consulado Americano em São Paulo
    Endereço: R. Henri Dunant, 500 – Chácara Santo Antonio
    CEP 04709-110
    Telefone: (11) 3250-5000 / 8730

    O que será perguntado ao funcionário na entrevista?

    Essa pergunta, tão comum, é difícil de ser generalizada, uma vez que o cônsul analisa individualmente cada caso e, para cada caso, faz perguntas específicas.

    Podemos, contudo, generalizar aquilo que o cônsul deseja saber, e que servirá de motivação para as perguntas que provavelmente fará:

    1. Por que você deseja visitar os Estados Unidos?
    2. Quem pagará a sua viagem e por quantos dias você pretende ficar?
    3. Você já esteve alguma vez nos Estados Unidos?
    4. Você tem condições de se manter nos Estados Unidos pelo período planejado?
    5. Quais seus vínculos e antecedentes no Brasil?

    Quais os documentos serão exigidos do funcionário na entrevista?

    Finalmente, vamos a esta que é a última e mais difícil pergunta de ser respondida, pelo simples motivo de ser absolutamente imprevisível.

    Em resumo: não há uma lista de documentos que deverão ser apresentados impreterivelmente ao Consulado, como ocorre, por exemplo, na solicitação do passaporte.

    O Consulado, contudo, poderá solicitar comprovação para qualquer uma das perguntas mencionadas no tópico anterior.

    Isso quer dizer que poderá ser solicitada ao funcionário:

    1. Documentação comprobatória de renda e/ou vínculo empregatício
    2. Documentação comprobatória de motivação da viagem
    3. Documentação comprobatória de vínculos no país de origem
    4. Documentação comprobatória de quaisquer outra especificidade da vida do indivíduo

    No primeiro caso, o funcionário pode ser demandado a comprovar o quanto ganha mensalmente e se realmente trabalha na empresa em que diz trabalhar.

    No segundo caso, uma vasta gama de comprovações podem ser exigidas, que dependerão da motivação de viagem do funcionário.

    A princípio, poderá ser exigido um documento que comprove a data de intenção de viagem, ou o local de hospedagem planejado; mas há casos mais complexos.

    Utilizando ainda do mesmo exemplo já mencionado neste artigo: suponhamos que você trabalhe em uma indústria que vendeu um equipamento para uma empresa americana e, sob contrato, sua empresa tem de fornecer treinamento para que os funcionários da empresa americana se qualifiquem para operar o equipamento comprado.

    Neste caso, o cônsul poderá solicitar o contrato de venda do equipamento, o manual de operação do equipamento, a comprovação de entrega do equipamento, uma carta da empresa compradora e quaisquer outros documentos que o Consulado julgue necessário.

    Isso, obviamente, dependerá muito da situação, e pode ser que o Consulado abra um processo administrativo para que a sua empresa, posteriormente à sua entrevista, envie documentos adicionais.

    No terceiro caso, o cônsul poderá solicitar, por exemplo, uma certidão de casamento (para solicitantes casados) ou uma declaração de matrícula (para solicitantes que informarem cursar algo em alguma instituição).

    Finalmente, poderá ser exigido do solicitante qualquer documento adicional a respeito de uma situação específica de sua vida que tenha potencial impacto em sua solicitação.

    Um ótimo exemplo deste caso é o fato de o solicitante ter parentes morando nos Estados Unidos.

    Conclusão

    Ficamos por aqui!

    Esperamos que você tenha gostado de nosso artigo e tirado suas dúvidas sobre o processo de visto americano para funcionários e empresas que prestam serviços para clientes americanos.

    Caso você tenha interesse em nossos serviços de assessoria, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco através de nossa página de contato.

    Aqui na agência, atendemos clientes de todo o Brasil.

    Um abraço e até a próxima!