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Quais documentos são necessários para o processo de visto americano?

    Quais documentos são necessários para o visto americano

    Saiba quais documentos são necessários ao visto americano, quais são recomendados e quais não são exigidos no processo!

    Um dos tópicos que mais gera dúvida e apreensão no processo de visto americano refere-se à documentação necessária ao processo.

    Isso porque a situação dos solicitantes pode variar muito, e não há uma lista de documentos padrão, englobando tudo o que pode ser solicitado durante o processo, e aplicável a todos os casos.

    Assim, as dúvidas são naturais, tal como a apreensão, uma vez que não se trata de um processo barato e sem burocracias.

    Pensando nisso, buscaremos esclarecer de uma vez por todas o que é obrigatório, o que é dispensável e o que pode ser necessário durante o processo.

    Boa leitura!

    Documentos básicos obrigatórios

    De início, começaremos listando, sem rodeios, os documentos básicos obrigatórios para a maioria dos pedidos de visto de não imigrante:

    • Passaporte válido: este é o documento de identificação básico utilizado nos processos de visto. Ele tem de estar válido, obviamente, e, em caso de visto aprovado, será nele que o visto será anexado.
    • Página de confirmação do formulário DS-160: O DS-160 é o formulário eletrônico obrigatório a ser preenchido nos pedidos de visto de não imigrante. A página de confirmação é a prova de que ele foi devidamente preenchido; nela constam os dados pessoais e um número referente ao processo do solicitante.
    • Página de confirmação do agendamento das entrevistas: Este é um documento necessário quando o solicitante tem de se apresentar a uma unidade do CASV ou Consulado. Ele comprova que um horário foi marcado para a entrega da documentação ou da entrevista para o referido processo.
    • Foto do solicitante: em geral, ela não é obrigatória, especialmente para aqueles que comparecem presencialmente ao Consulado, e podem tirar a foto no próprio Consulado. Porém, há unidades que solicitam um envio eletrônico prévio da foto, como também ela se torna obrigatória caso o solicitante obtenha isenção de comparecimento presencial.

    Em suma, apenas os documentos acima costumam ser obrigatórios no processo de visto.

    Alguns outros documentos, ocasionalmente, podem ser necessários, como o comprovante de pagamento da taxa MRV e outros documentos em casos específicos; mas, via de regra, apenas os documentos acima são estritamente necessários.

    Documentos que não são necessários

    Aqui, desfaremos de uma vez a maior parte das confusões.

    O que costuma gerar maior dúvida no processo de visto são questões como as seguintes: “Se meu RG foi emitido há mais de 10 anos, preciso de um novo?”, “Eles aceitam carteirinha da OAB?”, e similares.

    Para esclarecer todas elas, basta responder o seguinte: o documento de identificação no processo de visto é o passaporte, nenhum outro documento além dele é necessário para cumprir esta função.

    Portanto, abaixo disponibilizamos uma lista completa dos documentos que costumam gerar dúvida, mas não são necessários no processo de visto americano:

    • RG;
    • CPF;
    • carteira de trabalho;
    • passagem aérea comprada (não é necessário apresentá-la; contudo, nos casos em que ela já foi comprada, devido a uma emergência qualquer, ela pode ser solicitada durante o processo, como justificativa da emergência e do plano de viagem);
    • seguro-viagem;
    • certidão de nascimento;
    • histórico escolar (nos casos em que é solicitada comprovação da escolaridade, o documento a ser apresentado é o diploma);
    • carteirinhas profissionais de qualquer espécie (OAB, CREA, CRM, etc.).

    Os documentos acima, com a exceção já apontada, nunca são necessários ao processo, e as comprovações que porventura poderiam conferir, se necessário, são realizadas através de outros meios.

    Agora, passaremos a detalhar particularidades do processo com e sem entrevista presencial, que podem exigir documentação diferente.

    Processo sem entrevista presencial

    Em alguns casos, o Consulado pode conferir isenção de comparecimento presencial ao solicitante, bastando que ele, ou alguém de sua confiança, deixe a sua documentação numa unidade de CASV.

    As regras para tal elegibilidade já foram alteradas algumas vezes e, atualmente, ela é conferida a solicitantes que estão renovando vistos cuja expiração não ultrapassou 12 meses, e que possuíam mais de 18 anos na ocasião do visto anterior (há alguns outros critérios, mas este é um bom resumo).

    Nos casos em que a isenção é conferida (ela nunca é garantida, e os casos são analisados individualmente), basta que o solicitante, ou alguém de sua confiança, deixe os seguintes documentos numa unidade de CASV:

    • Passaporte atual e, se aplicável, passaportes anteriores que contenham vistos americanos.
    • Página de confirmação do DS-160.
    • Foto do solicitante (daremos as especificações mais abaixo).
    • Página de confirmação do agendamento das entrevistas.
    • Documentos de suporte que comprovem a elegibilidade: documentos como cópia do visto anterior, recibos de viagens, documentos que expliquem mudanças de nome/estado civil, cópia do visto de pai, mãe, marido ou esposa, boletins de ocorrência, entre outros, podem ser necessários, a depender da especificidade do processo. Na maioria dos casos, eles não são.

    Observação importante: mesmo quando o consulado aprova a dispensa de entrevista, ele pode, a qualquer momento, solicitar comparecimento presencial ou documentos suplementares.

    Em geral, porém, os documentos acima bastam para a grande maioria dos casos.

    Quanto à foto mencionada, ela deve estar conforme às seguintes especificações, que resumimos abaixo:

    • Deverá estar em fundo branco, sendo tirada nos últimos seis meses.
    • Ambas orelhas deverão estar visíveis, sem óculos ou acessórios na cabeça.
    • Deverá ser tirada com expressão facial neutra (sem sorrir).
    • Brincos não devem ser usados, a menos que sejam pequenos, fixos e não cubram nenhum ponto das orelhas (o melhor a fazer é não usá-los).
    • A face do solicitante deverá cobrir 50% da área da foto, medir 3 cm do queixo até o topo da cabeça e não poderá apresentar cortes do topo da cabeça ou do queixo.
    • O uso de qualquer peça que cubra os cabelos não será permitido.
    • A foto não poderá ter bordas nem data.
    • Deverá ser tirada em papel brilhante.
    • O ideal é que seja tirada com roupas escuras, que contrastem com o fundo branco (uma dica é prestar atenção se os ombros ficaram bem definidos na foto).

    Processo com entrevista presencial

    Agora, vamos ao processo mais usual, que engloba dois comparecimentos presenciais: um numa unidade de CASV, outro numa unidade de Embaixada ou Consulado.

    Em resumo, além dos documentos já citados como obrigatórios no primeiro tópico, há documentos que, embora não obrigatórios, são recomendados a se ter em mãos em casos de necessidade.

    Abaixo, listaremos a documentação completa para o visto B1/B2, nos casos em que há comparecimento presencial (repetindo os documentos já citados):

    • Passaporte válido e eventuais passaportes anteriores contendo vistos americanos.
    • Página de confirmação do DS-160.
    • Página de confirmação do agendamento das entrevistas.
    • Recibo do pagamento da taxa MRV (particularmente, nunca vimos este recibo ser necessário; mas já ouvimos dizer de casos em que houve problemas no sistema do Consulado, e a confirmação do pagamento da taxa foi necessária).
    • Comprovações de renda e vínculo empregatício: a depender do caso, o tipo de comprovação pode variar, mas documentos como a Declaração de Imposto de Renda, contracheques, extratos bancários dos últimos meses, cartão CNPJ ou contrato social são recomendados para comprovar a renda e/ou vínculo empregatício do solicitante, nos casos em que ele pretende ser o pagante da própria viagem.
    • Comprovante de matrícula, no caso de estudantes.
    • Comprovantes de escolaridade (diplomas), no caso de graduados.
    • Comprovantes da intenção de viagem (reservas de hotel, carta de férias do empregador, carta-convite, entre outros documentos, podem ser recomendados como comprovação da intenção de viagem).
    • Certidão de casamento ou união estável, caso aplicável.
    • Comprovações de renda do pagante, nos casos em que o solicitante não pagará a própria viagem.

    A lista acima é um bom resumo para o que costuma ser necessário e recomendado na maioria dos casos.

    Contudo, é importante ressaltar que não há uma lista de documentos que deverão ser apresentados impreterivelmente ao Consulado na entrevista do visto de turismo, como ocorre, por exemplo, na solicitação do passaporte — para além dos já citados passaporte, confirmação de preenchimento do DS-160, confirmação de agendamento de entrevistas e foto (quando necessária).

    Todos os outros documentos da lista acima não são obrigatórios, e muitas vezes não são sequer solicitados; mas é conveniente tê-los em mãos em caso de necessidade.

    Obviamente, outros documentos podem ser necessários em solicitações que não se refiram a turismo ou negócios temporários, como o formulário I-20, o recibo de pagamento SEVIS e a carta da instituição, no caso de estudantes; ou a petição aprovada I-797 e carta do empregador, nos casos de visto de trabalho, entre muitos outros.

    Também pode haver outros documentos não listados acima, em casos muito específicos, que podem ser recomendados.

    Basta dizer que, em geral, poderão ser solicitadas na entrevista:

    1. Documentação comprobatória de renda e/ou vínculo empregatício
    2. Documentação comprobatória de motivação da viagem
    3. Documentação comprobatória de vínculos no país de origem
    4. Documentação comprobatória de quaisquer outra especificidade da vida do solicitante

    Conclusão

    O processo de solicitação do visto americano, diferentemente do processo de solicitação do visto para outros países, não possui uma lista fixa de documentos necessários aplicável a todos os processos, havendo casos em que os documentos não são sequer solicitados na entrevista.

    Contudo, é possível classificar os documentos em básicos, recomendados e desnecessários ao processo, e não é difícil definir aquilo que convém que o solicitante tenha em mãos para a entrevista.